FASEAMENTO E GRUPOS OBRIGADOS
- Empresas acima de 78 MI (aprox. 14 mil empresas) – A partir de jan/18
- Tabelas – jan/18 – transmitir a partir de 8hs, de 08/jan
- Eventos não periódicos – mar/18 – transmitir a partir das 8hs. de 01/mar (mesmo enviando depois, tem que ser retroativo a 01/mar)
- Eventos periódicos – mai/18
- EFD-Reinf – mai/18
- SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jul/18 (SST, provavelmente, será jan/19)
- Demais empresas, exceto Órgãos Públicos – A partir de jul/18 (este grupo pode aderir voluntariamente as datas do grupo anterior)
- Tabelas – jul/18
- Eventos não periódicos – set/18
- EFD-Reinf – set/18
- Eventos periódicos – nov/18
- SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jan/19
- Órgãos Públicos – Adm pública Direta e Indireta – A partir de jan/19
- Tabelas – jan/19
- Eventos não periódicos – mar/19
- Eventos periódicos – mai/19
- EFD-Reinf – mai/19
- SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jul/19
OBS.: O evento R-2070 (Retenções IR, PIS, COFINS, CSLL) da EFD-Reinf também será prorrogado para 2019.
>>> AGUARDA-SE A PUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.