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quinta-feira, 13 de abril de 2017

Conectividade Social: Informação "Celular do Trabalhador" na geração da GRRF

Recentemente, publicamos um artigo comentando sobre a exigência de preenchimento do campo "Celular do Trabalhador" para geração da chave de movimentação do FGTS pelo Conectividade Social (CLIQUE AQUI).

Em contato com a CAIXA, obtivemos a seguinte resposta:

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Prezado Senhor

1                    Em atenção ao seu questionamento quanto à solicitação do “Celular do Trabalhador” nos serviços “Comunicar Movimentação do Trabalhador” e “Gerar GRRF”, informamos que não é obrigatória.

2                    O registro da informação de número de telefone tem como objetivo encaminhar ao trabalhador proposta para adesão ao serviço de mensagens SMS, que oferece o envio de SMS com as movimentações que são lançadas em sua conta vinculada do FGTS, com o objetivo de agilizar a comunicação dos lançamentos, tornando o acompanhamento da conta vinculada ágil e tempestivo.

3                    A Adesão ao serviço de SMS está em consonância com a obrigatoriedade de informação ao trabalhador, conforme definido no Artigo 7º, inciso I, da Lei 8036, de 11 de maio de 1990.

3.1         Com as inovações tecnológicas, além do extrato bimestral encaminhado via Correios, foram desenvolvidos os serviços de extrato FGTS por email e também o envio de mensagens SMS para o trabalhador, com as informações de depósito, crédito de Juros e Atualização Monetária, saque e demais lançamentos registrados na conta vinculada do FGTS.

3.2         Os serviços citados, e a consulta on line no site da CAIXA, proporcionam ao trabalhador o acompanhamento do saldo e movimentações de suas contas FGTS, agregando segurança e podendo acompanhar e reivindicar seus direitos trabalhistas.

3.3         Além de tudo, com o serviço de envio de SMS, o trabalhador passa a receber informações mensais da conta FGTS, e a substituição do extrato bimestral contribui com a sustentabilidade do planeta, diminuindo o consumo de papel e recursos de impressão.

3.4         Por estas vantagens o Conselho Curador do FGTS incentiva a divulgação da opção aos trabalhadores.

4                    Para o número informado pelo empregador no Conectividade Social, nos serviços de Comunicar Movimentação e Gerar GRRF, é enviada uma mensagem ao telefone celular do trabalhador, informando do serviço e perguntando se ele deseja substituir o extrato bimestral pelo recebimento de mensagens SMS.

4.1         Se o trabalhador não aceitar, clica em Não e continua recebendo seu extrato do FGTS a cada dois meses.

4.2         Se concordar passa a receber mensagens SMS para os depósitos recebidos, crédito de Juros e Atualização Monetária, saques e outros registros processados em sua conta.

5                    O serviço SMS não tem custos para o trabalhador.

6                    No caso da existência de empréstimo consignado para o trabalhador, o recebimento de mensagens SMS, informando os débitos realizados na conta, propicia um tempestivo acompanhamento e viabiliza o pleito de acertos, se necessários.
     
7                    Estes são alguns dos motivos que ensejam a solicitação do número do telefone celular do trabalhador no Conectividade Social e futuramente na nova versão do aplicativo GRRF.

8                    Estamos à disposição para outras informações e esclarecimentos.

Atenciosamente

Consultor Matriz

GN Passivo do FGTS
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Pesquisa: Francisco A. Pereira

Colaboração: Rosa Monteiro

Publicação: Fabio João Rodrigues