A utilização do Sistema Homolognet passa a ser, obrigatoriamente, adotada para fins de assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), nas sedes da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, nas Gerências Regionais do Trabalho em Maracanaú, Sobral e Crato.
A homologação sem a utilização do Sistema Homolognet somente será permitida, em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade.
Ref.: Portaria SRT/CE nº 36/2017 - DOU 1 de 24.02.2017.