Devido a inúmeros questionamentos referentes ao preenchimento da RAIS, esclareço que, de acordo com o Manual de Orientações da RAIS 2015 (a exemplo do que já constava no ano anterior), a data “Data de Desligamento” a ser informada é a data da baixa efetuada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que corresponde à data do término do aviso, ainda que indenizado.
Nesse sentido, dispõe o artigo 17 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010 (VIDE TRECHO EM DESTAQUE):
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Assim sendo, deve-se considerar a data de projeção do aviso prévio indenizado, inclusive, com o acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço (Lei 12.506/2011).
Ressalta-se que, se a data do desligamento com a projeção do aviso alcançar o ano de 2016, as verbas rescisórias (campo “Verbas Pagas na Rescisão”), bem como o Aviso Prévio Indenizado, se houver, não poderão ser informados na RAIS 2015, pois, o GDRAIS acusa erro pela falta da data de desligamento.
Nesta hipótese, a data do desligamento e as verbas rescisórias deverão ser informadas na RAIS do próximo ano, valendo salientar que o salário pago em rescisão (saldo de salário / mês da rescisão) e demais valores que compõe a remuneração do empregado deverão ser informados no respectivo mês de desligamento, no campo “Remuneração Mensal” (RAIS 2015).
Para as situações em que o empregado tenha sido demitido em 2014, com aviso indenizado recaindo em 2015, alguns clientes confirmam que o aplicativo acusa o seguinte erro: “O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base” - para que seja possível a geração do arquivo, permanece a velha solução de preencher o campo "Remuneração Mensal" com o valor de "0,01".
A título de exemplo, vamos supor que o empregado tenha sido demitido com aviso prévio indenizado no dia 19/12/2014, com projeção para 17/03/2015:
- Na RAIS de 2014: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados;
- Na RAIS de 2015: o empregado deve ser informado com a data do desligamento 17/03/2015, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão”. Não informar valores em "Remunerações mensais" (por falha do aplicativo, será necessário preencher "0,01" nos meses de Jan, Fev e Mar/2015).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial