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quinta-feira, 3 de março de 2016

eSocial: Será prorrogado para 2017, 2020 ou 2025? Aliás, a essa altura, isso é importante?

Circula pela internet uma matéria que o eSocial será prorrogado para 2017. Ou seria 2020? 2025?

De fato, essa prorrogação tem sido aventada há algum tempo, inclusive pelo Comitê Gestor, até em razão do atraso no cronograma das atividades internas da equipe de desenvolvimento (entre elas,  a qualificação cadastral em lote).

Todavia, é bom deixar claro que, até o exato momento, não há qualquer publicação nesse sentido na imprensa oficial (tenho contato direto com os responsáveis e a prorrogação do prazo está em franco debate).

Refletindo um pouco sobre a pergunta que intitula esta matéria ("eSocial: Será prorrogado"), chama a atenção um fato sempre recorrente em nosso País, sobretudo, quando falamos na implantação de uma obrigação acessória a ser cumprida pelas pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção: Antes de vencer o prazo de entrega da obrigação, aliás, antes mesmo de pensarmos em cumpri-la, já estamos pleiteando sua prorrogação (pegando como exemplo a RAIS, conheço profissionais que, no dia da publicação do ato normativo regulamentando a forma e prazo de entrega - praticamente três meses antes de vencer o prazo - já estão me perguntando se o mesmo será prorrogado).

É certo que, para toda regra, há uma exceção, e, neste caso não é diferente, pois, conheço muitas empresas e muitos profissionais extremamente rigorosos na observância dos preceitos estabelecidos.

De toda forma, reforço que devemos aproveitar o momento "eSocial" para darmos atenção às práticas adotadas, não somente em recursos humanos e administração de pessoal, mas, principalmente, em gestão estratégica nas relações de trabalho.

E quando afirmo que devemos dar atenção às práticas adotadas, não estou propondo grandes investimentos, mas, um olhar crítico sobre as nossas práticas, de forma a questionarmos se elas estão realmente corretas, se poderiam ser melhoradas, se existem alternativas mais viáveis sob o ponto de vista econômico e social.

Olho para as empresas e vejo constantes distorções na (falta de) gestão de contratações, jornadas de trabalho, escalas de revezamento, concessão de férias, banco de horas, afastamentos por incapacidade, políticas de qualidade de vida e prevenção de acidentes, processos de desligamento, entre outros temas que, há décadas, clamam pelo cumprimento da legislação vigente, mas, em nome das "metas empresariais", acabam perdendo o seu já limitado grau de importância.

Compreendo quando o empresário diz que a legislação trabalhista encontra-se defasada, embora, muitas vezes eu não concorde plenamente com isso, pois, observo que muitos não querem uma "flexibilização", mas, uma "desregulamentação" ou "desconstrução" de direitos que, com muito suor e sangue, foram conquistados.

Eventual flexibilização deve estar muito mais voltada para uma "transação", do que uma "renúncia" de direitos, aliás, neste ponto, eu elencaria uma série de assuntos que poderiam ser flexibilizados ou negociados (por exemplo, salário e jornada, sim, os dois mais importantes pilares do vínculo empregatício, são temas plenamente aptos à negociação coletiva), mas, ou cedem espaço para convenções e acordos coletivos materialmente nulos por falta de reciprocidade nas concessões ou que simplesmente não conseguem ser negociados por abusos cometidos pelos próprios representantes do sindicato - neste caso, seria melhor debatermos o verdadeiro papel do sindicato e as deformações que sofrem em nossa pátria amada, inclusive, refletirmos até que ponto realmente nos interessamos pela prática sindical que, em sua essência, é uma associação formada por interessados, empresários e trabalhadores >>> é a velha história de quem vive em condomínio... não adianta reclamar da assembléia se você nunca está presente para votar, imagine se candidatar, não interage, não mobiliza outras pessoas em prol do que acha correto, afinal, como diz Destouches parafraseado por Mario Sergio Cortella, os ausentes nunca têm razão).

Para não me estender ainda mais, ao menos nesta breve publicação, proponho refletirmos exatamente sobre onde deve estar o foco da questão, evitando sobrecarregar de reclamações a implantação de um novo sistema que, na verdade, somente se parametrizará com as regras da velha legislação.

Esta reflexão nos ajudará a concluir, inexoravelmente, se a preocupação do empresário, de fato, está voltada para o correto conhecimento e cumprimento da legislação SOCIAL, ou, se somente traduz um enorme receio com as multas que eventualmente poderão ser geradas pelo eSOCIAL.

Enfim, o eSocial é uma realidade, conte com a Central do Empresário neste desafio!

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial