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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Vencimento do Simples Doméstico será prorrogado para 30/11/2015

De acordo com a Portaria Conjunta MF/MPTS nº 866/2015 (DOU - Ed. Extra de 05.11.2015), por motivo de força maior, foi prorrogado para até o último dia útil de novembro de 2015 (30.11.2015) o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06.11.2015, referente ao Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).

A Portaria Conjunta MF/MPTS nº 866/2015, publicada em Ed. Extra do DOU de 05.11.2015, confirma notícia publicada no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br.) e no Portal do eSocial (www.esocial.gov.br), na mesma data, de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até sexta-feira, dia 06.11.2015.

Diante dessa situação, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social decidiram prorrogar o prazo para pagamento do DAE até 30.11.2015. A referida medida permitirá que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

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Histórico

A Receita Federal do Brasil (RFB) havia sido informada, oficialmente, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial (www.esocial.gov.br) não foram suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até a próxima sexta-feira, dia 06.11.2015.

Diante dessa situação, a RFB propôs, e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro (30/11/2015).

Referida medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

Notícia da RFB de 05.11.2015. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em: 05/11/2015.