Assim, o empregador deve efetuar os depósitos mensais do FGTS em relação ao empregado afastado, inclusive se aposentado, por período superior a 15 dias, em decorrência de acidente ou doença ocupacional do trabalho.
É de se destacar que o direito aos depósitos do FGTS está condicionado à licença, isto é, ao afastamento por acidente de trabalho, e não ao recebimento do benefício por incapacidade (considerando que o aposentado não tem direito de receber o auxílio-doença de forma cumulativa a aposentadoria).
Por esta razão, é juridicamente recomendada a manutenção do aposentado na GFIP/SEFIP, durante todo o período do afastamento acidentário.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
Por esta razão, é juridicamente recomendada a manutenção do aposentado na GFIP/SEFIP, durante todo o período do afastamento acidentário.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial