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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Lei nº 13.146/2015, que entrará em vigor no prazo de 180 dias, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Referida norma trouxe diversos pontos relevantes, entre os quais destaco:

a) a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação*, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (*há algum tempo recomendo que no processo de recrutamento, seleção e contratação de Pessoas com Deficiência haja manifesta solicitação para ingressar como "cota", pois, nada obsta este candidato optar por concorrer à vaga em igualdade de condições com outros interessados sem deficiência, ou seja, sem reserva de vaga por sua condição).

b) as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos; 

c) são vedadas a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena; 

d) os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, preveem a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias; 

e) o Poder Público deve implementar serviços e programas completos de habilitação e reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse; 

f) a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142/2013 . 

A inclusão da pessoa com deficiência no trabalho dar-se-á por meio de colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Ressalte-se que a citada Lei ainda:

a) passa a prever a possibilidade de saque do FGTS quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para a promoção de acessibilidade e de inclusão social;

b) altera dispositivos da CLT relativos à aprendizagem (aprendiz com deficiência);

c) altera dispositivos da Lei nº 8.213/1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial