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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Empregados domésticos: Contribuição previdenciária da competência junho/2015 deve ser recolhida até 07/07/2015

Foi alterado o prazo de recolhimento previdenciário dos domésticos para o dia 7 do mês seguinte ao da competência, conforme o disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 150/2015.

Assim, a quitação da competência junho/2015 referente aos domésticos deverá ocorrer até 07/07/2015.

Caso não haja expediente bancário no dia 7 (situação que pode ocorrer nos próximos meses), o recolhimento poderá ser feito até o dia útil imediatamente posterior, conforme prevê a nova redação do inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, combinado com o inciso I do § 2º do mesmo artigo.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial