Foi alterado o prazo de recolhimento previdenciário dos domésticos para o dia 7 do mês seguinte ao da competência, conforme o disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 150/2015.
Assim, a quitação da competência junho/2015 referente aos domésticos deverá ocorrer até 07/07/2015.
Caso não haja expediente bancário no dia 7 (situação que pode ocorrer nos próximos meses), o recolhimento poderá ser feito até o dia útil imediatamente posterior, conforme prevê a nova redação do inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, combinado com o inciso I do § 2º do mesmo artigo.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial