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terça-feira, 7 de julho de 2015

Atenção: Imposto de renda retido na fonte de empregado doméstico vence no dia 7 do mês subsequente

Em razão do disposto na Lei Complementar nº 150/2015, o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente a fatos geradores ocorridos desde 02.06.2015, incidente sobre rendimentos pagos a empregado doméstico, deve ocorrer até o dia 07 do mês seguinte ao que refere.

Referência normativa: art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015.

Documento de arrecadação: DARF Comum (2 vias)

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial