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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Recuperação de créditos previdenciários: Inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre notas fiscais de cooperativas

De acordo com a  Solução de Consulta Cosit nº 152/2015 (DOU 1 de 23.06.2015), a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão quanto ao inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002 , na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014 e na Nota PGFN/CASTF nº 174/2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.

O direito de pleitear restituição tem o seu prazo regulado pelo art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), com observância dos prazos e procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, com destaque, no caso, para os arts. 56 a 59, no que toca à compensação. Portanto, é uma excelente oportunidade para recuperação de créditos previdenciários.

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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial