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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias em sentenças condenatórias

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o seguinte enunciado de súmula vinculante, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei 11.417/2006:

Súmula Vinculante STF nº 53:

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.” (Precedentes: RE 569.056/PA, Rel. Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, DJe de 12.12.2008. Legislação: Constituição Federal , art. 114, VIII. Legislação: Constituição Federal , art. 195, § 6º).

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial