O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o seguinte enunciado de súmula vinculante, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei 11.417/2006:
Súmula Vinculante STF nº 53:
“A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.” (Precedentes: RE 569.056/PA, Rel. Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, DJe de 12.12.2008. Legislação: Constituição Federal , art. 114, VIII. Legislação: Constituição Federal , art. 195, § 6º).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial