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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

GFIP/SEFIP: Estão anistiadas as multas lançadas até 20/01/2015 por entrega da GFIP fora do prazo

O contribuinte que deixar de apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) no prazo ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e ficará sujeito à imposição das multas correspondentes.

Entretanto, referidas multas administrativas não serão aplicadas no caso de apresentação da GFIP sem ocorrência de fatos geradores (sem movimento) no período de 27/05/2009 a 31/12/2013.

Foram também anistiadas as multas lançadas até 20/01/2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Vale ressaltar, todavia, que esta nova regulamentação não implica no direito de restituição ou compensação de quantias pagas, eventualmente, pelo contribuinte.

Fundamento: Lei nº 13.097/2015, arts. 48 a 50 - Diário Oficial da União - DOU 1 - de 20/01/2015.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial