Desta forma, voltou a vigorar a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade (30%) para atividades em motocicleta, às empresas em geral.
Além desta providência, o MTE, atendendo à determinação judicial proferida nos autos dos Processos nºs 0078075-82.2014.4.01.3400 e 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - TRF da Primeira Região, suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição (para estes, portanto, permanecerá suspensa a exigência do adicional de periculosidade).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial