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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Após ter sido suspensa, portaria do MTE que aprovou o adicional de periculosidade em motocicletas volta a ter validade

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 5/2015 revogou a Portaria MTE nº 1.930/2014, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 (referida norma aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da NR nº 16), voltando esta, portanto, a vigorar.

Desta forma, voltou a vigorar a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade (30%) para atividades em motocicleta, às empresas em geral.

Além desta providência, o MTE, atendendo à determinação judicial proferida nos autos dos Processos nºs 0078075-82.2014.4.01.3400 e 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - TRF da Primeira Região, suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição (para estes, portanto, permanecerá suspensa a exigência do adicional de periculosidade).

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial