Para percepção do abono salarial do PIS-PASEP no valor máximo de 1 salário-mínimo, assegurado aos empregados que recebam até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal, passa a ser exigido o exercício de atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (anteriormente exigia-se um mínimo de 30 dias de atividade remunerada).
O valor do referido abono será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.
CLIQUE AQUI para saber como é feito o cálculo médio da remuneração mensal.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial