Por intermédio da Portaria MTE nº 1.930/2014 (DOU 1 de 17/12/2014), foram suspensos os
efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 , que aprovou o Anexo 5 - Atividades
perigosas em motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
Até então, os efeitos da referida decisão judicial restringiam-se às partes envolvidas no processo, no entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego resolveu suspender, amplamente, a obrigatoriedade do adicional. Assim, as empresas poderão suspender o pagamento da periculosidade e aguardar novos pronunciamentos ministeriais.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial