A Receita Federal publicou a
Instrução Normativa nº 1.531/2014 (DOU 22/12/2014), que orienta para a utilização do programa
multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de
2015.
Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo,
fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e
psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de
2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do
pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da
declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento
Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de
2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar
o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de
rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de
declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem
efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar
apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os
profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão
obrigadas a apresentar a Demed.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial