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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

DIRF 2015: Programa gerador estará disponível a partir de 02/01/2015

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.538, de 23.12.2014 (DOU de 24.12.2014), a Receita Federal do Brasil confirma que o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015) estará disponível a partir de 02/01/2015.

Segue, abaixo, a íntegra do referido ato normativo:

Instrução Normativa RFB nº 1.538, de 23.12.2014 - DOU de 24.12.2014

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014 ,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015), nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO