A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um
operador de empilhadeira da TTB Indústria e Comércio Ltda. adicional de
periculosidade pela troca do botijão de gás da máquina cinco vezes por semana. Para o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a
exposição tinha periodicidade regular e por tempo que não era reduzido, a ponto
de minimizar o risco. O contato com agente inflamável, a seu ver, representa
risco de morte ou acidente grave a qualquer momento.
A decisão foi reformada no TST, com base no voto do relator.
Para ele, o ingresso do operador na área de risco não era aleatório, mas parte
de sua rotina, incidindo, no caso, a regra que obriga o pagamento do adicional.
Por entender contrariada a Súmula 364, o ministro proveu o recurso do
trabalhador e condenou a TTB a pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre
o total das parcelas de natureza salarial por todo o período contratual.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a TTB
opôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela Turma.
Processo: RR-1408-54.2011.5.02.0262
Fonte: TST. CLIQUE AQUI.