Notícias do TST

sábado, 11 de outubro de 2014

Requerimento eletrônico do seguro-desemprego é obrigatório: Antigo formulário somente valerá até 31/03/2015

Há alguns meses eu anunciei que estava disponível, no "Portal Mais Emprego" (MTE), a opção para requerimento do seguro-desemprego eletrônico - via web (VEJA). O que era uma opção, a partir de agora, será uma exigência.

Por intermédio da Resolução Codefat nº 736/2014 (DOU 1 de 10.10.2014), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou ser obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. Para tanto, são necessários o cadastro da empresa e o certificado digital em padrão ICP-Brasil.

O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa.

Quando empregador e procurador possuem certificado digital em padrão ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Quando somente o procurador possui certificado digital, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE) ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego. 

A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação: 

     a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado e do outorgante; 

     b) cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa. 

A obrigação de entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego ao trabalhador é do empregador. 

O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute definida pelo MTE disponível na página eletrônica http://maisemprego.mte.gov.br. 

Os antigos formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos até o dia 31.03.2015.

>>> ACESSE AQUI o Portal Mais Emprego.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial