O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou, por intermédio da Portaria MTE nº 1.421/2014, a emissão de Certidões Negativa e Positiva de Débitos, as quais serão emitidas,
respectivamente, quando:
b) existirem débitos de multa definitivamente constituídos, inclusive
os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
As certidões serão solicitadas e emitidas exclusivamente pela internet (site do MTE), de modo que, somente terá validade jurídica a
certidão emitida por este canal.
A prova de quitação das
multas impostas pela inspeção do trabalho far-se-á mediante emissão das citadas
certidões, que conterão informações da situação do empregador quanto a débitos
registrados no sistema oficial de controle de processos de multas e recursos da
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE.
Considerando que o sistema da
SIT registra informações existentes no âmbito do MTE, a certidão refletirá
sempre a última situação ocorrida em cadastros administrados pelo emitente, de
modo que, havendo processos enviados à PGFN, quanto a estes, poderá ser obtida
certidão perante aquele órgão, visando demonstrar a situação atualizada dos
mesmos.
A certidão conterá, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o
respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no
endereço eletrônico nela informado.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial