De acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, está prorrogada para 22.09.2014 o prazo
para início de vigência das novas regras relativas ao CAGED.
Lembra-se que anteriormente, conforme Portaria MTE nº 768/2014, referido prazo teria início em 27.07.2014.
a) na
data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do
seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do
registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por
Auditor Fiscal do Trabalho.
Ressalte-se que a prestação de informações de que
tratam as letras “a” e “b” acima, dispensará a obrigação de envio
do Caged até o dia 7 do mês subsequente, somente em relação a estas admissões
informadas.
Para os fins previstos na mencionada letra “a”, o MTE
disponibilizará em seu site na Internet (www.mte.gov.br) a situação do
trabalhador relativa ao seguro-desemprego, para consulta pelo empregador e pelo
responsável designado por este.
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI)
continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged a ser
enviado ao MTE, via Internet.
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o
extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que
se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a
contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do
trabalho.
O empregador que não prestar as informações nos prazos mencionados,
omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas
previstas nas Leis nºs 4.923/1965 e 7.998/1990. Além das penalidades
administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na
percepção do seguro-desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos
da lei.
CLIQUE AQUI para ler mais informações sobre o Caged.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial