O pagamento do salário-família ao empregado aposentado por invalidez (B32/B92) ou em gozo de auxílio-doença (B31/B91) compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), juntamente com o benefício mensal.
Relativamente ao meses de afastamento e retorno o pagamento será de responsabilidade:
>>> A cota do salário-família referente ao mês de retorno será paga integralmente pelo
INSS.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial