Notícias do TST

quarta-feira, 11 de junho de 2014

A quem compete o pagamento do salário-família durante o afastamento do empregado por auxílio-doença?

O pagamento do salário-família ao empregado aposentado por invalidez (B32/B92) ou em gozo de auxílio-doença (B31/B91) compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), juntamente com o benefício mensal. 

Relativamente ao meses de afastamento e retorno o pagamento será de responsabilidade:

>>> A cota do salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será paga integralmente pela empresa; 

>>> A cota do salário-família referente ao mês de retorno será paga integralmente pelo INSS.

Referidas regras constam do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, arts. 82 , II e 86.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial