A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou no
último dia 26/02 o julgamento sobre a incidência de contribuição previdenciária
patronal sobre cinco verbas trabalhistas. Seguindo o voto do relator, ministro
Mauro Campbell, o colegiado decidiu que não incide a contribuição sobre aviso
prévio indenizado, terço constitucional de férias e absenteísmo — 15 primeiros
dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou
auxílio-doença.
De acordo com o relator, estas verbas são de natureza
indenizatória ou compensatória, por isso não é possível a incidência da
contribuição.
Salário-paternidade e Salário-maternidade
Foi decidido, no entanto, que incide a contribuição sobre o
salário-paternidade e salário-maternidade. Para Mauro Campbell, em ambos os
casos, o pagamento recebido pelo trabalhador tem natureza salarial.
Histórico:
O julgamento teve início em fevereiro do ano passado e foi
interrompido após diversos pedidos de vista, sendo encerrado após voto do
ministro Herman Benjamin. O ministro, que durante as sessões anteriores havia
se mostrado favorável à tributação do terço de férias e do absenteísmo,
retificou seu voto, acompanhando, no mérito, o voto do relator.
Durante o julgamento, após ver pelo resultado parcial
desfavorável, a Fazenda Nacional interpôs questão de ordem pedindo a anulação
do processo alegando que, por se tratar de recurso repetitivo, seria necessário
que a maioria absoluta dos membros componentes da 1ª Seção — composta por dez ministros
— votasse. Porém, o pedido foi rejeitado.
No debate, o ministro Mauro Campbell observou o julgamento
aconteceu dentro do devido processo legal e que não há nenhum amparo regimental
para o pedido feito pela Fazenda Nacional. O ministro esclareceu que o caso foi
levado a julgamento quando todos os ministros do colegiado estavam presentes,
não sendo responsável por eventuais percalços que impediram os outros ministros
de votar.
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