Notícias do TST

quinta-feira, 13 de março de 2014

Procedimento para descontar a contribuição sindical de empregado que está em gozo de férias no mês de março

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Em se tratando de empregados, o desconto da contribuição deverá ser realizado, pelo empregador, na folha de pagamento de salários do mês de março.

Assim sendo, ainda que o empregado se encontre em gozo de férias no referido mês (março), a contribuição sindical deverá ser descontada normalmente, em geral, à razão de um dia de salário.

Caso o empregador verifique que não haverá saldo suficiente na folha de salários daquele mês em virtude das férias e/ou descontos legais, deverá descontar a contribuição sindical no próprio recibo de férias e, posteriormente, fará apenas o demonstrativo desse desconto (crédito/débito) no recibo/folha de pagamento do mês de março.

Fundamento legal: CLT , arts. 580 e 582.