Em se tratando de rescisão contratual, se o empregado à
época do desligamento estiver percebendo adicionais de insalubridade ou periculosidade, todas as
verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio indenizado, serão calculadas levando-se em consideração o salário do
empregado acrescido dos respectivos adicionais.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a
remuneração para todos os efeitos legais.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial