Notícias do TST

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Integração dos adicionais de insalubridade e periculosidade nos cálculos rescisórios

Em se tratando de rescisão contratual, se o empregado à época do desligamento estiver percebendo adicionais de insalubridade ou periculosidade, todas as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio indenizado, serão calculadas levando-se em consideração o salário do empregado acrescido dos respectivos adicionais.

Nesse sentido dispõe a Súmula nº 139 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. 

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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial