Há alguns dias divulguei o teor da Portaria MTE nº 855/2013,
que instituiu a partir de 16.09.2013 o acesso ao Sistema Homolognet por certificado digital padrão ICP-Brasil.
A utilização da ferramenta para geração de rescisões de
contrato de trabalho (até então restrita a homologações ocorridas no âmbito do
MTE e somente obrigatória em algumas regiões do País), deverá enfim ser
expandida às entidades sindicais. De acordo com o referido ato normativo, será
autorizado gradativamente o acesso dos sindicatos às rescisões cadastradas na
base de dados.
Quem tiver interesse em conhecer a ferramenta, ainda está
disponível o ambiente de testes para as empresas, mas optem pelo acesso através de “CPF
usuário” e “senha” gerados no próprio site (não façam ainda o acesso por certificado
digital ICP):
O acesso ao ambiente oficial ocorre
pelo próprio site do MTE (evite utilizá-lo para simulações):
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Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor
Jurídico-Empresarial