Foi publicada hoje no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, aprovando o início de vigência da Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir da competência janeiro/2014.
Muito em breve os leiautes serão disponibilizados no site oficial (em consulta realizada hoje ainda não estão disponíveis: www.esocial.gov.br). Contem conosco neste desafio!
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
--------------------------------------------------------------------------------------------------
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de
novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem
o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos
ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput
consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na
Internet, no endereço eletrônico <www.esocial. gov. br>.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta
pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela
empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos
a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO