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quinta-feira, 18 de julho de 2013

E-SOCIAL: VIGÊNCIA A PARTIR DE JANEIRO/2014

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, aprovando o início de vigência da Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir da competência janeiro/2014.

Muito em breve os leiautes serão disponibilizados no site oficial (em consulta realizada hoje ainda não estão disponíveis: www.esocial.gov.br). Contem conosco neste desafio!

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

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SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 17 DE JULHO DE 2013

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial. gov. br>.

Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.


CAIO MARCOS CANDIDO