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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

LEI Nº 12.546/2011 E MP 563/2012: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA X RECEITA DE EXPORTAÇÃO

Em respeito à norma constitucional que veda a incidência de contribuições sociais sobre os valores decorrentes de exportações (CF/1988, art. 149, §2º, I), pode-se afirmar que
a receita ou faturamento da empresa decorrente da exportação de produtos abrangidos pela Medida Provisória 540/2011, atualmente convertida na Lei nº 12.546/2011, não integra a base de cálculo da nova contribuição previdenciária.

A regra está expressamente prevista no inciso II do artigo 9º da Lei nº 12.546/2011:

Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º desta Lei: (...)

II – exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações

Embora a receita bruta de exportação não integre a base de cálculo desta nova contribuição previdenciária, ela deve ser considerada para fins de apuração da contribuição proporcional (substitutiva dos 20%) incidente sobre a folha de pagamento, no caso de empresas que se dediquem a outras atividades além das previstas na Lei nº 12.546/2011 e MP nº 563/2012 (vide art. 9º, §1º, da Lei nº 12.546/2011).

Assim, na hora de se apurar a redução proporcional no cálculo da contribuição de 20% (sobre a folha) para empresas enquadradas como “atividades mistas”, o valor da exportação deve ser considerado na receita bruta da empresa.

Exemplo>>> Empresa de T.I. que também se dedique a outras atividades econômicas:

Receita de T.I. (mercado interno) = R$ 70.000,00
Receita de T.I. (ref. exportação) = R$ 20.000,00
Receita de outras atividades = R$ 10.000,00
RECEITA BRUTA TOTAL = R$ 100.000,00

ENCARGO I) Recolhimento em DARF (cód. 2985):

R$ 70.000,00 x 2% = R$ 1.400,00

ENCARGO II) Recolhimento em GPS (cód. 2100):

Apuração da proporcionalidade. Substituição dos 20% incidentes sobre a folha:
R$ 10.000,00 / R$ 100.000,00 = 0,1 x 20 = 2,0%

Alíquotas incidentes sobre a folha de pagamento: 2,0% (NOVA ALÍQUOTA) + RAT + 5,8% (OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS) + DESCONTO DOS SEGURADOS.

Sabemos da complexidade da norma, sobretudo porque envolve as áreas trabalhista, fiscal e contábil. Caso haja interesse, estamos a disposição para atendimento presencial ou in company. Contate-nos!


Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial