O Governo federal, por meio da Lei nº 12.690/2012 , regulou
a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e instituiu o
Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho. É considerada
cooperativa de trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o
exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum,
autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação
socioeconômica e condições gerais de trabalho.
A cooperativa de trabalho é regulada por essa Lei e, no que
com ela não colidir, pela Lei nº 5.764/1971 , que define a Política Nacional de
Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá
outras providências, e pela Lei nº 10.406/2002 , que institui o Código Civil.
Estão excluídas do âmbito da Lei nº 12.690/2012 :
a) as cooperativas de assistência à saúde, na forma da
legislação de saúde suplementar;
b) as cooperativas que atuam no setor de transporte
regulamentado pelo Poder Público e que detenham, por si ou por seus sócios, a
qualquer título, os meios de trabalho;
c) as cooperativas de profissionais liberais, cujos sócios
exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e
d) as cooperativas de médicos, cujos honorários sejam pagos
por procedimento.
Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no âmbito
de sua competência, a fiscalização do cumprimento do disposto nessa Lei. A
cooperativa de trabalho que intermediar mão de obra subordinada e os
contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 por
trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, a ser revertida em favor do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As cooperativas de trabalho devem observar as normas de
saúde e segurança do trabalho, previstas na legislação em vigor e em atos
normativos expedidos pelas autoridades competentes.
Foi instituída a Relação Anual de Informações das
Cooperativas de Trabalho (RAICT), a ser preenchida pelas cooperativas de
trabalho, anualmente, com informações relativas ao ano-base anterior e serão
regulamentados pelo poder executivo o modelo de formulário da RAICT, os
critérios para entrega das informações e as responsabilidades institucionais
sobre coleta, processamento, acesso e divulgação das informações.
O Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho
(Pronacoop) foi instituído com a finalidade de promover o desenvolvimento e a
melhoria do desempenho econômico e social da cooperativa de trabalho.
(Lei nº 12.690/2012 - DOU de 20.07.2012)
Fonte: Editorial IOB