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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Regulamentada a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho


O Governo federal, por meio da Lei nº 12.690/2012 , regulou a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e instituiu o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho. É considerada cooperativa de trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

A cooperativa de trabalho é regulada por essa Lei e, no que com ela não colidir, pela Lei nº 5.764/1971 , que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências, e pela Lei nº 10.406/2002 , que institui o Código Civil.

Estão excluídas do âmbito da Lei nº 12.690/2012 :

a) as cooperativas de assistência à saúde, na forma da legislação de saúde suplementar;

b) as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo Poder Público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho;

c) as cooperativas de profissionais liberais, cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e

d) as cooperativas de médicos, cujos honorários sejam pagos por procedimento.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no âmbito de sua competência, a fiscalização do cumprimento do disposto nessa Lei. A cooperativa de trabalho que intermediar mão de obra subordinada e os contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As cooperativas de trabalho devem observar as normas de saúde e segurança do trabalho, previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes.

Foi instituída a Relação Anual de Informações das Cooperativas de Trabalho (RAICT), a ser preenchida pelas cooperativas de trabalho, anualmente, com informações relativas ao ano-base anterior e serão regulamentados pelo poder executivo o modelo de formulário da RAICT, os critérios para entrega das informações e as responsabilidades institucionais sobre coleta, processamento, acesso e divulgação das informações.

O Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) foi instituído com a finalidade de promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico e social da cooperativa de trabalho.

(Lei nº 12.690/2012 - DOU de 20.07.2012)

Fonte: Editorial IOB