Estão abrangidos os motoristas profissionais de veículos
automotores cuja condução exija formação profissional e que trabalhem mediante
vínculo empregatício em empresas de transporte rodoviário de passageiros e
no transporte rodoviário de cargas.
Entre as disposições da mencionada Lei, verificam-se as
atinentes aos direitos e deveres do motorista, com novas medidas para controle da jornada de trabalho,
períodos de espera, de repouso e remuneração, bem como submissão do profissional a exames de consumo de bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas.
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