Notícias do TST

sexta-feira, 4 de maio de 2012

MOTORISTAS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS

A Lei nº 12.619/2012, que começa a vigorar 45 dias após sua publicação oficial (DOU de 02.05.2012), regulamentou a profissão do motorista profissional no transporte de passageiros e de cargas. Para tanto, tratou de inserir diversos dispositivos na CLT, com destaque aos artigos 235-A a 235-H, compondo o capítulo I, do Título III.

Estão abrangidos os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que trabalhem mediante vínculo empregatício em empresas de transporte rodoviário de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

Entre as disposições da mencionada Lei, verificam-se as atinentes aos direitos e deveres do motorista, com novas medidas para controle da jornada de trabalho, períodos de espera, de repouso e remuneração, bem como submissão do profissional a exames de consumo de bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas.

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