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quarta-feira, 7 de março de 2012

CADASTRAMENTO "NIS" (PIS/PASEP) E O "PROJETO PIS-WEB"

Depois de muita esperar, enfim temos novidades no cadastramento de trabalhadores no PIS/PASEP.

Aliás, “PIS/PASEP” não. A inscrição agora ocorrerá através do “NIS” (Número de Inscrição Social) que, embora possua bons fundamentos para a mudança de denominação, na prática pouco alterará a rotina das empresas.

A Caixa Econômica Federal, por intermédio da Circular Caixa nº 574/2012 (DOU 1 de 05.03.2012), instituiu a obrigatoriedade de os empregadores efetuarem o registro de seus empregados no cadastro “NIS”, a ser feito através do Documento de Cadastramento do NIS (DCN).  

Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: a) empregado (CLT), inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira; b) empregado de cartório não oficializado; c) empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento do FGTS e a concessão do seguro-desemprego; d) pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício seguro-desemprego e PFVP; e) trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria; f) trabalhador rural.

Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação do formulário “DCN”, devidamente assinado pelo representante da empresa que solicita o cadastramento, bem como pelo cartão de inscrição no CNPJ ou CEI do responsável pelo cadastramento.

O “DCN” deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir da data de publicação da Circular 574 (05.03.2012), podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias úteis após essa publicação. O formulário pode ser capturado no sítio da CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O NOVO FORMULÁRIO "DCN").

Além disso, é bom lembrar que o cadastro do “NIS” também pode ser feito pela internet, por intermédio do seguinte acesso: "CADASTRO ONLINE DO NIS/PIS" (CLIQUE PARA ACESSAR)

Para o cadastramento via WEB, deve-se observar o seguinte:

1. Acesso ao Sistema: Para realizar o cadastro online do “NIS/PIS”, é obrigatório possuir um Certificado Digital no padrão ICP-Brasil (o mesmo que permite acesso ao novo Conectividade Social ICP), emitido por qualquer autoridade certificadora, com um NIS vinculado. Em seguida, a pessoa responsável por fazer o cadastro no PIS on-line precisa ser autorizada pelo representante legal da empresa a realizar cadastro em seu nome (outorga eletrônica). Para esta autorização, é preciso que o representante legal preencha o documento FICUS/E (ACESSO AO FORMULÁRIO "FICUS/E"), em nome da pessoa a ser autorizada, assine em nome da empresa empregadora e entregue a documentação em qualquer agência da CAIXA.

2. Documentação do trabalhador: Durante o processo do cadastro on-line, são solicitados documentos que confirmam os dados pessoais do trabalhador a ser cadastrado, como CPF, RG, Carteira de Trabalho, endereço, CEP, telefone e e-mail. É importante lembrar que quanto mais dados forem informados, maiores as chances de localização posterior à inscrição e redução de duplicação do cadastro.

3. Finalização do cadastro: Após a digitação de todos os dados, finalize o cadastro, selecionando a opção “CONFIRMAR”. O sistema irá exibir todos os dados fornecidos, para que haja uma última conferência. Depois de revisar as informações, clique em “CADASTRAR” para que seja efetivado o cadastro do trabalhador. Será exibida uma mensagem, informando que o cadastro foi efetuado com sucesso. Vale ressaltar que é de responsabilidade do empregador imprimir o comprovante de cadastro em que consta o número da inscrição, e entregar ao trabalhador.

No acesso PIS-WEB, todo o processo de cadastro é feito pela internet. No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela Caixa, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela Caixa. Após o processamento, a Caixa devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial