Notícias do TST

sábado, 9 de julho de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Vigência a partir de 04.01.2012

A partir de 04.01.2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.

Referido documento será imprescindível para habilitação em licitações.
Fundamento legal: Lei nº 12.440/2011 - DOU 1 de 08.07.2011.