A discussão surgiu, pois, alguns entenderam que a Portaria 373/2011 somente tratou da chamada "MARCAÇÃO POR EXCEÇÃO", enquanto outros interpretaram que referida norma realmente dispensou as empresas de adquirirem os novos equipamentos.
Para surpresa de muitos, o Ministério do Trabalho publicou em seu site duas perguntas e respostas (nºs 164 e 165), aparentemente afirmando a possibilidade de validação dos atuais sistemas eletrônicos de controle de jornada por acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.
De fato, esta é uma excelente notícia para as empresas, ao menos para aquelas que ainda não adquiriram os novos equipamentos eletrônicos.
ACESSE A ÍNTEGRA DAS QUESTÕES ELABORADAS PELO MTE.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial