Os certificados digitais devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por AC integrante da ICP-Brasil.
Os arquivos eletrônicos que contém os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" devem obedecer aos modelos anexos a Portaria MTE nº 793/2011, terem o formato Portable Document Format ("PDF") e o empregador deverá mantê-los para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial