Notícias do TST

sexta-feira, 29 de abril de 2011

REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO: ATESTADOS TÉCNICOS EM MEIO DIGITAL

Publicada em 28.04.2011, a Portaria MTE nº 793/2011 determina que os "Atestados Técnicos e  Termos de Responsabilidade" que os fabricantes do equipamento REP e do programa de tratamento de ponto deverão fornecer ao empregador usuário, podem ser emitidos na forma de documento eletrônico nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001. Tais documentos, emitidos em meio digital, devem ser assinados eletronicamente com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora (AC) integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Os certificados digitais devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por AC integrante da ICP-Brasil.
Os arquivos eletrônicos que contém os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" devem obedecer aos modelos anexos a Portaria MTE nº 793/2011, terem o formato Portable Document Format ("PDF") e o empregador deverá mantê-los para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial