Notícias do TST

quarta-feira, 20 de abril de 2011

CONECTIVIDADE SOCIAL: ALTERAÇÕES VALEM A PARTIR DE 1º.07.2012

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP) é o instrumento oficial para transmissão de dados e fatos geradores relativos ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária. Após estar devidamente preenchido, o arquivo gerado pelo SEFIP deve ser transmitido pela Conectividade Social, que é uma espécie de canal eletrônico de comunicação entre o contribuinte e os órgãos públicos envolvidos no assunto.

Até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social (Lei Complementar nº 110/2001) era denominado "GFIP". A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passou a ser denominado "Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)", valendo lembrar que para o recolhimento recursal (código 418) e o recolhimento efetuado por empregador doméstico, em formulário papel, a guia correta continuou sendo a GFIP.

O SEFIP gera o arquivo NRA.SFP (onde o NRA é o número do respectivo arquivo), que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, aplicativo disponível no site da CAIXA (Circular CAIXA nº 321/2004, Portaria Interministerial MPS/MTE nº 227/2005).

Após a transmissão do arquivo pela Internet, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO, que deve ser carregado no SEFIP para geração da GRF, a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.

Para transmitir esse arquivo, a empresa ou escritório de contabilidade deve possuir uma senha, que é concedida junto a uma agência da CEF. No entanto, a senha para transmissão do arquivo SEFIP.RE, via Conectividade Social, está apta a enviar informações para qualquer CNPJ ou CEI, com ou sem a anuência do respectivo representante legal.

Diferentemente da Certificação Digital, utilizada para transmitir a maior parte das declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil, cuja certificação assegura que somente autorizados possam transmitir tais declarações, os arquivos SEFIP podem ser transmitidos por qualquer pessoa ou em nome de qualquer empresa, bastando que o usuário tenha uma senha. O problema (que, de fato, é um “grande problema”) é que há a possibilidade de uma empresa, embora tendo confeccionado corretamente seu arquivo SEFIP, receber notificação fiscal, autuação administrativa ou até mesmo ter problemas de ordem cível ou criminal, por duplicação ou falsidade de informação em razão de outra pessoa ou empresa ter enviado, de forma proposital ou equivocada, outro arquivo SEFIP, usando seu número de CNPJ, com outros empregados, outros valores ou, até mesmo, excluindo as informações já transmitidas corretamente pelo verdadeiro titular.

A grande novidade anunciada na data de hoje é a Circular Caixa nº 547/2011 (DOU 1 de 20.04.2011), cujo escopo é justamente a correção desta distorção (leia: PRORROGAÇÃO DO PRAZO).

O acesso ao canal eletrônico de relacionamento "Conectividade Social" passará a ser feito exclusivamente por meio da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Com isso, também será possível ao empregador ou escritório de contabilidade conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos, reforçando a segurança e facilitando o acompanhamento pelo titular ou responsável legal.

Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo Cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente “Conexão Segura” estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos Sefip, GRRF e outros.

A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 30.06.2012, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível nos sites https://conectividade.caixa.gov.br/ ou no http://www.caixa.gov.br/.

Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte também estão disponíveis no site da Caixa, na opção “FGTS”. No mais, contem comigo em mais esta novidade!

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor jurídico-empresarial