Notícias do TST

sexta-feira, 25 de março de 2011

RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO

Em se tratando de pagamento a maior ou indevido da Contribuição Sindical (patronal ou dos empregados), o procedimento para restituição dos respectivos valores está previsto no Anexo da Portaria MTb nº 3.397/1978

Embora referido ato normativo conste com plena vigência no site do Ministério do Trabalho, é de se duvidar de sua legalidade, pois, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, é vedada a interveniência do Estado nas relações sindicais (CF/1988, art. 8º, inc. I). De todo modo, antes de acionar o Poder Judiciário, vale arriscar pela via administrativa.

Em relação aos valores não repassados a entidades sindicais de grau superior ou centrais sindicais em virtude de divergência nos dados indicados na Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), estes serão repassados integralmente pela CAIXA à Conta Especial Emprego e Salário (CEES). De acordo com a Portaria MTE nº 982/2010, caberá ao contribuinte solicitar a restituição desses valores (repassados à CEES), para fins de novo recolhimento à entidade beneficiária.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor jurídico-empresarial