Notícias do TST

quinta-feira, 17 de março de 2011

Novos valores do seguro-desemprego - Vigência: 1º.03.2011

Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 545,00, foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego (Resolução Codefat nº 663/2011, retificada no DOU de 17.03.2011).

A partir de 1º.03.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.019,70, devendo-se observar a seguinte tabela para o cálculo:






O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa, considerando-se o mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.

Fabio João Rodrigues