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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Empresa pode filmar empregado trabalhando desde que ele saiba

O TST entendeu que desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Regional chegou inclusive a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”.

Destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da empresa, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 69640-74.2003.5.17.0006

(Conteúdo extraído do site do Tribunal Superior do Trabalho)