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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

IRRF - INCIDÊNCIA - FÉRIAS INDENIZADAS NA RESCISÃO OU PAGAS EM DOBRO

Conforme expressamente previsto no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999), art. 43, II, são tributáveis como rendimentos do trabalho assalariado, inclusive as férias pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos. Como rendimentos do trabalho assalariado, esses valores submetem-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte, pela tabela progressiva.

Embora a previsão legal determine a tributação dos rendimentos, o entendimento é de que não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não-gozadas; integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias, devido ao disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002 , com alterações da Lei 11.033/2004 .

Idêntico tratamento é dispensado para os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias, de que trata o art. 143 da CLT .

Dessa forma, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência do disposto no art. 19 , II, e § 4º, da Lei nº 10.522/2002 , com as alterações da Lei nº 11.033/2004 , não constituirá os créditos tributários relativos às matérias de que tratam os Atos Declaratórios do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Ressalte-se que as férias pagas em dobro na vigência do contrato de trabalho, são tributadas pelo Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

A seguir, destacamos os seguintes Atos Declaratórios relacionados às férias:
-Ato Declaratório PGFN nº 4/2002
-Ato Declaratório PGFN nº 1/2005
-Ato Declaratório PGFN nº 5/2006
-Ato Declaratório PGFN nº 6/2006
-Ato Declaratório PGFN nº 6/2008;
-Ato Declaratório PGFN nº 14/2008
-Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2005
-Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14/2005

(Instrução Normativa SRF nº 15/ 2001, art. 11; e Perguntas e Respostas IRPF/2009, questão nº 162)

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