Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pode dificultar a gestão do passivo em empresas que buscam questionar judicialmente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Em recurso apresentado por uma conhecida rede de hotéis, além de entender que o mecanismo implantado pela Previdência Social não viola qualquer dispositivo da Constituição Federal, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região concluiu que a apreciação judicial do mérito só seria possível após esgotamento da via administrativa. "O ingresso em juízo foi anterior à decisão administrativa. Se havia recurso administrativo, parece-me que se teria de aguardar a decisão administrativa, e, aí, se não se aguardou e se ela ocorreu no curso do processo judicial", afirmou a relatora do caso, desembargadora Luciane Münch, conforme as notas da sessão juntadas ao acórdão.
De fato, inexiste a condição, para ingresso na esfera judicial, de se esgotar previamente a via administrativa, consoante previsão do artigo 5º, XXXV, da CF/1988. A jurisprudência é farta nesse sentido e os próprios colegiados já se pronunciaram em diversos verbetes sumulares:
Supremo Tribunal Federal (STF): Súmula 429: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): Súmula nº 89. Ação Acidentária - Via Administrativa. A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª REGIÃO): Súmula nº 9: Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.
Tribunal Federal de Recursos (extinto TFR): Súmula nº 213: Exaurimento da Via Administrativa - Condição para a Propositura de Ação de Natureza Previdenciária. O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária.
Se for uma tendência a exigência do exaurimento da instância administrativa para discussão judicial de questões previdenciárias, acompanharemos e voltaremos a informar. Continuamos DE OLHO NO FAP!
Central do Empresário (blogspot.com)