A Portaria MPS nº 513/2010 determinou que os dispositivos da Lei nº 8.213/1991 que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Legalmente, união estável é aquela havida entre homem e mulher como entidade familiar. Com a nova determinação passará a ser considerada também como união estável a ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, desde que estabelecida como entidade familiar.
O Instituto Nacional de Previdência Social deverá, ainda, adotar as providências necessárias ao cumprimento das determinações em questão.
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