Notícias do TST

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Companheiros do mesmo sexo devem ser entendidos como dependentes para fins previdenciários

A Portaria MPS nº 513/2010 determinou que os dispositivos da Lei nº 8.213/1991 que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Legalmente, união estável é aquela havida entre homem e mulher como entidade familiar. Com a nova determinação passará a ser considerada também como união estável a ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, desde que estabelecida como entidade familiar.

O Instituto Nacional de Previdência Social deverá, ainda, adotar as providências necessárias ao cumprimento das determinações em questão.

Central do Empresário (blogspot.com)