Notícias do TST

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Bancário costumeiramente endividado não pode mais ser dispensado por justa causa

Com a publicação da Lei nº 12.347 no Diário Oficial da União - DOU 1 de 13.12.2010, foi revogado, expressamente, o art. 508 da CLT, o qual considerava justa causa para a rescisão do contrato de trabalho do bancário a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.

Anteriormente, o empregado bancário endividado poderia ser dispensado por justa causa porque a lei considerava que o seu endividamento habitual afetava a confiança que deve existir entre ele e o seu empregador.

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Central do Empresário (blogspot.com)