Com a publicação da Lei nº 12.347 no Diário Oficial da União - DOU 1 de 13.12.2010, foi revogado, expressamente, o art. 508 da CLT, o qual considerava justa causa para a rescisão do contrato de trabalho do bancário a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
Anteriormente, o empregado bancário endividado poderia ser dispensado por justa causa porque a lei considerava que o seu endividamento habitual afetava a confiança que deve existir entre ele e o seu empregador.
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