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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Autorizado o pagamento de tributos federais através de débito em conta-corrente bancária

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a autorizar o pagamento de tributos federais mediante débito em conta-corrente bancária, a ser realizado no banco, agência e conta-corrente informados pelo contribuinte em sistema próprio da RFB posto à disposição deste.

Para esse efeito, deverá ser observado o seguinte:

a) banco indicado pelo contribuinte para efetuar o débito em sua conta-corrente deverá registrar as informações referentes ao pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela RFB;

b) caso o pagamento seja passível de incidência de encargos, a RFB enviará ao banco o valor total a ser debitado, incluídas as parcelas de multa e juros;

c) é vedada à RFB a utilização da modalidade de pagamento via débito em conta-corrente para tributos que não tenham sido expressamente indicados pelo contribuinte.

d) para ser autorizado a operar com a modalidade de arrecadação, o banco deverá apresentar carta de adesão à unidade da RFB que jurisdiciona sua matriz, podendo ser submetido a testes específicos de habilitação tecnológica, os quais serão realizados pela unidade local que jurisdiciona a matriz do agente arrecadador;

e) a autorização para o agente arrecadador operar com a modalidade de débito em conta-corrente será dada pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), mediante Ato Declaratório Executivo (ADE).

f) o banco autorizado a operar nessa modalidade de pagamento  deverá recolher o produto da arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma e prazos das normas em vigor, separadamente do produto arrecadado por meio das demais modalidades de arrecadação;

g) nessa modalidade de arrecadação, fica dispensada a remessa informatizada dos dados de arrecadação à RFB, de que trata o inciso II do art. 4º da Portaria MF nº 479/2000, bastando o envio de arquivo retorno contendo informações sobre a realização dos débitos.

h) a Codac e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editarão as normas necessárias à implantação dessa nova modalidade de pagamento.

Fundamento legal: Portaria RFB nº 2.444/2010 - DOU 1 de 24.12.2010.

Central do Empresário (blogspot.com)