Serão encaminhados à reabilitação profissional, por ordem de prioridade, os segurados em gozo de auxílios doença ou sem carência para recebimento do benefício, os aposentados por invalidez e os demais em atividade laborativa e os dependentes e pessoas com deficiência.
Unidades e órgãos do INSS poderão celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas para o processo de habilitação ou reabilitação de pessoas com deficiência.
(Resolução INSS nº 118/2010 - DOU 1 de 08.11.2010)
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