Notícias do TST

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Optante pelo parcelamento da Lei nº 11.941/2009 deverá manifestar-se sobre a inclusão dos débitos

O sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 (conhecido como “Refis da Crise”), deverá, no período de 1º a 30.06.2010, manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.

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