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quinta-feira, 22 de abril de 2010

RAIS - MULTA PELA NÃO ENTREGA, ENTREGA FORA DO PRAZO OU COM INCORREÇÕES

O Auto de Infração, cujo processamento resulta na imposição de multa administrativa, é uma ferramenta usada pela autoridade pública para compelir que alguém faça ou deixe fazer algo contrário a lei, também possuindo caráter punitivo pelo não-cumprimento ou pelo cumprimento irregular de determinada obrigação legal.

No âmbito trabalhista, a não entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entrega fora do prazo ou com incorreções sujeita o infrator a lavratura de Auto de Infração, cujo valor varia conforme a situação. De acordo com o disposto na Portaria MTE nº 14, de 10.02.2006, observadas as alterações da Portaria MTE nº 688, de 24.04.2009, pode-se resumir da seguinte forma sua aplicação:

MULTA PELA NÃO ENTREGA OU ENTREGA DA RAIS FORA DO PRAZO LEGAL

      - Se a RAIS for entregue fora do prazo, mas antes da lavratura do Auto de Infração = R$ 425,64 + R$ 106,40 por bimestre de atraso (contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração (AI de caráter punitivo), se este ocorrer primeiro);

      - Se quando da lavratura do Auto de Infração, a RAIS ainda não foi entregue = R$ 425,64 + R$ 106,40 por bimestre de atraso + percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção (nesse caso, o AI objetiva punir e compelir a entrega da RAIS):

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12% - para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

MULTA POR OMISSÃO DE INFORMAÇÕES, DECLARAÇÃO FALSA OU INEXATA

      = R$ 425,64 + R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

O resultado da aplicação dos mencionados valores será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência, bem como no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

O auto de infração, todavia, só será lavrado mediante ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria MTE nº 148/1996, arts. 1º e 31; Decreto nº 4.552/2002, art. 18) valendo lembrar que, de acordo com o art. 636, §6º, da CLT, a multa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento) se o infrator, renunciando ao recurso administrativo, recolher o valor ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação do processamento da infração.

A entrega da RAIS fora do prazo legal não está condicionada ao recolhimento da multa porém, em caso de posterior fiscalização, a penalidade será aplicada de acordo com os valores e percentuais acima. Portanto, a entrega extemporânea da RAIS, ainda que espontaneamente, não exime o empregador da autuação administrativa.

Fabio João Rodrigues