Notícias do TST

quinta-feira, 22 de abril de 2010

INCENTIVO FISCAL A EMPRESAS QUE CONTRATAREM APOSENTADOS: POR ENQUANTO É SÓ PROJETO!

Dentre tantos projetos de lei de cunho estritamente "eleitoreiro", um em especial merece nosso destaque.

O projeto de nº PL nº 6.995/10, em trâmite na Câmara dos Deputados, reduz a alíquota da contribuição social previdenciária do aposentado que retorna a atividade.

O texto altera a redação do artigo 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e os artigos 12 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fixar em 1% (um por cento) a contribuição do aposentado que retorna à atividade e reduzir de 20% (vinte por cento) para 14% (quatorze por cento) a contribuição previdenciária patronal da empresa que o contratar como empregado (CLT).

Louvável o teor do projeto sob diversas perspectivas.

Primeiramente, porque o empregado aposentado, que atualmente se sujeita ao desconto progressivo conforme tabela previdenciária (8 a 11%), passará a sofrer o desconto de uma alíquota substancialmente reduzida para 1%, mais do que equânime a um segurado que não goza dos mesmos direitos assegurados aos trabalhadores não jubilados. O princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio pleiteia regras como esta.

Em segundo, para as empresas que, por uma infeliz cultura nacional, deixam de contratar trabalhadores aposentados, seja por entender a faixa etária como redutor da capacidade laborativa, seja pela natural preferência a jovens talentos, de sorte que acreditamos que a efetiva redução do encargo patronal em 6% (seis por cento) possa manifestar real motivação nas admissões.

Ações afirmativas por parte do Estado (affirmative actions) proporcionam redução da desigualdade social e justiça distributiva, e objetivam, em ultima análise, a plena dignidade da pessoa humana.

A íntegra do projeto pode ser acessada em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/751092.doc

Central do Empresário (blogspot.com)