Notícias do TST

quinta-feira, 21 de julho de 2011

CONECTIVIDADE ICP: OUTORGAS E SUBSTABELECIMENTOS A USUÁRIOS

A outorga de procuração tem a finalidade de possibilitar a concessão de uma procuração eletrônica a outro usuário do canal, contendo poderes que são do próprio concessor.
Uma mesma procuração poderá ser outorgada a um terceiro (e-CNPJ/e-CEI ou e-CPF) e substabelecida sucessivamente a até 4 usuários (cadeia vertical), podendo conter, no máximo, 2 inscrições CNPJ/CEI no encadeamento.
Se o outorgante e o outorgado forem PJ (inscrição CNPJ ou CEI), mesmo que os poderes sejam outorgados com cláusula de substabelecimento, o outorgado não poderá repassá-los a uma outra PJ.
Para ver com mais clareza essas regras, confira o exemplo do gráfico a seguir. Note que as setas indicam a outorga (concessão) ou substabelecimento (repasse) de procurações. Considere, ainda, que as Pessoas Físicas abaixo são empregadas das PJ que aparecem no topo da cadeia, à exceção de Dâmio Tulson, que não tem vínculo empregatício com nenhuma PJ do exemplo:

























Para mais informações, acesse o Guia de Orientações ao Usuário do novo Conectividade Social ICP.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial