Notícias do TST

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

GFIP/SEFIP 13º: Informação deve ser prestada até 31.01.2011

Desde o ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13 (Décimo Terceiro Salário). A partir da versão 8.0, o Sefip está habilitado para o cumprimento desta obrigação.

Na GFIP/Sefip da competência 13, o empregador/contribuinte deve informar:

a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;

b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - GPS da competência 13;

e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998)
sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13.

Quando a primeira competência da ausência de fato gerador for a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/Sefip sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.

(Manual da GFIP/Sefip para usuários do Sefip 8, versão 8.4, Capítulo IV, item 9, e Capítulo I, item 5 e nota 2, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008
, Circular Caixa nº 451/2008 e Comunicado Caixa s/nº - DOU 3 de 17.10.2008) - Fonte: Editorial IOB.

Fabio João Rodrigues - Consultor Sênior IOB